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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17491, de 3 de agosto de 1998

Nº 17491/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^/S / DE 03 DE fi GOSTO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.813.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.813.000,00 ( sete milhões oitocentos e treze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 4.150.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/ÀGUA 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 3.663.000,00 (000) TOTAL R$ 7.813.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente / Orçamento. "4 Art. 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de -a-^poíõ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x^/Y^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W° Í7À9Á DE Oh DE A60S7V DE 1998 Marirfs/Xntônio Ate Melo Secretário de Estado do o e da Ciência e Tecnologia Jó Secretário Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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