Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17490, de 28 de julho de 1998
Nº 17490/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?À90 DE 3% DE ^füCLWO DE 1998 V^Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações f consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ i 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: % 11101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público t 3490.30 - Material de Consumo • 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros 1 - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto $ decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente i Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ei"fc deJ^^-WL-C de 1998; 177- da Independência 110- da República. R$ R$ R$ R$ .000,00 .000,0 0 .000,0 0 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) ^7/Z%- /LALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°frA ot$ DE d-U,X,HO DE 1998 Mi Secretário de Estado Ao cosi Antônio de MrfTo Planejamento erda Ciência e Tecnologia jOTé Figueiredo Secretário!de Estado da Fazenda José GiltorrJPinto Garcia Secretário Ctíeos da Casa Civil