Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17488, de 28 de julho de 1998
Nº 17488/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Átfà DE â^i DE Cf(Jt LHO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 40.000,00 (000) 3411.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 210.000,00 (000) TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^í á^lj^SSLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^4^ ^fyfX^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZfá% DE ^ DE ^U-LHO DE 1998 Mar d Secretário de Estado doli os Antônio de J(elo Planejamento fe da Ciência e Tecnologia Jjffsé /Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho