Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17482, de 24 de julho de 1998

Nº 17482/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ttAU DE Jt4 DE Ç-3ÍU.LH0 DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, off de JuA o de 1998? 177- da Independência e 110- da República. V^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Mil DE Jí4 DE ^J^UlHQ DE 1998 Mardfos Antônio de HCLo secretário de Estado do (Vlane jMÍento e da Ciência e Tecnologia (sé/Figueiredo Secretário de Estadj^da Fazenda ia tàft^a%rne4r6^eao Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo