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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17473, de 21 de julho de 1998

Nº 17473/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-i?fB DE c24 DE jVcL%Q DE 1998 ^-Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 80.000,00 (001) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JM de—U..QíLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. le^^Jí ^C-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^7 ^ 3 D E ai DEJ$"-UtO ^ Marcos Secretário de Estado do DE 1998 X Antônio de rçeío Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo em Exercício

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