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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17472, de 21 de julho de 1998

Nº 17472/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÁlMl D E Âl DE JluXtiO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 15. 35. 35. 35. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 15, 25. 25, 25, 15. 30, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) . ^ 3490.3 9 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÂlAll DE ai DE JWLhtAO DE 1998 - Outros Serviços^de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TOTAL 30,000,00 (000) R$ 315.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social - Contribuições FR 3440.41 publicação. R$ 315.000,00 (000) TOTAL R$ 315.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, sbí deJ^-QQ^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNABCl"Dâ ESTADO Secretário de Estado xlo Ciência e Tecnologia isé Figueiredo Secretário ^de Estado da Fazenda Iracema Barbosa carneiro^Leao Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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