Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17470, de 21 de julho de 1998

Nº 17470/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°fíAW DE 3-i DE ^UJMO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 42,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n 1 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 42.000,00 (000) TOTAL R$ 42.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 110- da República. Aracaju,iÀ de^j^JZlLo de 1998; 177- da Independência e ^^6- /i ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°MfW DE SLÀ DE ^sfatM^ DE 1998 MarSecretário de Estado do s Antônio de rçélo PJanejajMento e da Ciência e Tecnologia Joéé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo