Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17468, de 21 de julho de 1998
Nº 17468/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°fi.fà D E JÁ DE ^CClHO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AMBIENTE 130170103.1571 - Preservação do Meio Ambiente FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AMBIENTE 130770456.1780 - Projetos a Cargo da ADEMA FR 3411.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 3411.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 110- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mfà DE JU DE ç$VLlHO DE 1998
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,JU de JIA^-Q(LO de 1998; 177- da Independência e ^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marq:jos Antôn/o de Melo ento e da Ciência e Tecnologia ^redo Secretário de Estado da Fazenda Antônio Carlos Oliveira Mota Secretário de Estado do Meio Ambiente em Exercício