Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17467, de 21 de julho de 1998
Nº 17467/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti°M(? DE dj DE JlfttLHO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 230.000,00 (046) TOTAL R$ 230.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 230.000,00 (046) TOTAL R$ 230.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ai de XotüLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ -gé^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE $A DE éu,LHO DE 1998 %^ZL // . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado Secreta JP, o^x ntônio de Melo ejamento e da Ciência e Tecnologia ,/i Esta Figue Lredo lo da Fazenda