Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17463, de 14 de julho de 1998
Nº 17463/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Jt f DE i i DE JLUH40 DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.025.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.025.000,00 ( um milhão e vinte e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411,10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 5.000,00 (000) 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE 3411.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.025.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Araçá 110- da República. D E Jf DE ^ULHO ju , Í T de^A^-$Lo de 1998; DE 1998 177- da Independência e ^^L /í. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do de Melo to e daCiência e Tecnologia Secretário de Ira" rrtósavcaimerro^Léao Secretári a de Estado da Ação Social e do Trabalho