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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17462, de 14 de julho de 1998

Nº 17462/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7, tó DE Jy DE^fílL^O DE 1998 L/ Abre crédito suplementar no valor de R$ 285.400,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 285.400,00 (duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030400183.1139 - Programa de Combate a Pobreza Rural - Projeto Nordeste FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 285.400,00 (000) TOTAL R$ 285.400,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jr de i^GÍLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. O ^^^/i ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE / y DE JÍM. IMO DE 1998 ^ Marc 3S Secretário de Estado do Antônio de Má^m ?lane jamelão e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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