Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17459, de 14 de julho de 1998
Nº 17459/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°H4S3 D E i y DE JTUM-ÍO DE 1998 U Abre crédito suplementar no valor de R$ 355.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 350.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 355.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300024.1374 - Ampliação do Sistema de Comunicação e Informática Polícia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.600,00 (000) 060300177.1377 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quartéis. 4590.51 - Obras e Instalações R$ 152.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.200,00 (000) 060300177.2377 - Execução do Policiamento do Segundo Batalhão 3490.30 - Material de Consumo R$ 57.500,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M°fttó9 DE AH DE S?ULhttO DE 1998 060300177.2378 - Execução do Policiamento do Terceiro Batalhão 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 060300177.2379 - Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 (000) 060300177.2381 - Execução do Policiamento na Zona Sul da Capital 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.300,00 (000) 060300177.2386 - Execução do Policiamento do Primeiro Batalhão 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.700,00 (000) 060300177.2388 - Execução do Policiamento do Quarto Batalhão 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 13.900,00 (000) 060300177.2391 - Execução do Policiamento Ambiental 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.300,00 (000) 060300535.2376 - Execução do Policiamento Rodoviário do Estado. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.500,00 (000) publicação. TOTAL R$ 355.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AH de^/UA-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^S. ^^X L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jt-Att DE M DE A atHO DE 1998 Secretário de Estado do Mardos Antônio de Milo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Secretário de E Gilberto Secretário de Estad edo da Fazenda ssos ça Pública