Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17456, de 14 de julho de 1998
Nº 17456/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°l%H D E i r DE s??ll LUO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 151.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1021 - Construção e Equipamento da Sede do TCE 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 010020217.1024 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TCE 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 150.000,00 1.000,00 151.000,00 FR (000) (000) R$ R$ R$ R$ 48. 1. 14. 36, .000,00 .000,00 .280,00 .720,00 FR (000) (000) (000) (000) ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Mfâ DE H DE sfuUiú DE 1998 030070024.1023 - Implantação Niô Plano Diretor de Informática do TCE 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.180,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 2, 2. .040,0 0 .200,0 0 .040,0 0 .220,0 0 .320,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação. 110- da República. TOTAL R$ 151.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4l de voJ2fi^o de 1998; 177- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do as Antônio de Melo Plane/f arnent o e da Cie Ibsé Fi guerreão Secretário de Estado da Fá: secretário i Antônio Newton de Oi S^dretáriojTfípfp in r a Porto Civil e Tecnologia