Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17455, de 14 de julho de 1998
Nº 17455/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?^ T DE J7 DE JSLU.LHC DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 860.525,95 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 860.525,95 (oitocentos e sessenta mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 357.542,87 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 502.983,08 (025) TOTAL R$ 860.525,95
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.1314 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.100,00 (000) R$ R$ R$ R$ 200.000,00 3.219,22 92.000,00 3.047,00 FR (025) (000) (025) (025) 3490.33 3490.36 3490.37 3490.38 3490.39 3490.92 3490.92 3490.93 4590.52 4590.52 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO M°A?J%Sr DE l i DE StU-lHO DE 1998 - Passagens e ^ Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mão-de-Obra - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas de Exercícios Anteriores - Indenizações e Restituições - Equipamentos e Material Permanente - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 11.220,00 (000) R$ 33.660,00 (000) R$ 5.100,00 (000) R$ 5.375,70 (000) R$ 176.460,00 (000) R$ 56.207,95 (000) R$ 7.936,08 (025) R$ 5.100,00 (000) R$ 56.100,00 (000) R$ 200.000,00 (025) R$ 860.525,95
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i í de "l^-fífLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. C^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dd de Me! x e dàciéncia e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de catado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde