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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17454, de 14 de junho de 1998

Nº 17454/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.750.000,00 ( três milhões setecentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, At de-U-?JLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. V^ RS R$ FR 3.750.000,0 0 (000) 3.750.000,0 0 /^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fí.ff/ ii DE ?fitltiO DE 1998 Martfos Secretário de Estado do Ipi de MaJTo :o e da Ciência e Tecnologia Secretário de o da Fazenda

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