Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17451, de 1 de julho de 1998
Nº 17451/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tf7. foi DE it DE c ^UlHO DE 1998 X^bre crédito suplementar no valor de R$ 435.085,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 435.085,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e oitenta e cinco reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 435.085,00 (000) TOTAL R$ 435.085,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áde^V^JlQ^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. CI^V x6^- /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ti.4írí DE J? DE J$^XMO DE 1998 Marcfcs Antônio de Mefrõ Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia ié Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos