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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17449, de 1 de julho de 1998

Nº 17449/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H° 11.449 D E i-° DE jé^íclHO DE 1998 V^Âbre crédito suplementar no valor de R$ M^6.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4540.42 - Auxílios R$ 16.000.000,00 (000) TOTAL R$ 16.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i? de ^-^.PJLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ /6d%L /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de MeLç Secretário de Estado dol Planejamento e dar Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DE AS Secreta DE 1998 edo da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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