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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17447, de 1 de julho de 1998

Nº 17447/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁlMt DE l% DE j^tcLHC? DE 1998 ^Constitui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 1998, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentar, com fundamento nos Artigos 84, incisos V, VII e XXI, 232 e 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a magia importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada durante a SEMANA DA PÁTRIA, culminando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas oficialmente na SEMANA DA PÁTRIA; Considerando o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, e de criar, pará isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade em geral, DECRETA: Art. I o . Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA -1998, no Estado de Sergipe.

Art. 3.
Cabe, ainda, à Comissão Estadual Coordenadora de que trata este Decreto manter contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promover as comemorações alusivas à SEMANA DA PÁTRIA, em 1998, a fim de conjugarem esforços no sentido de proporcionar o maior brilhantismo possível às programações cívicas da Independência do Brasil.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i - dejjç-fiftsjo de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^%^ X^ ^ / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer Antonj^Newtõnaeuliveira Secretário-Chefe da Casa iSivil JRNC

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