Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17439, de 1 de julho de 1998
Nº 17439/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Mã3 DE Á? DE ^rÜ-lHO DE 1998 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1192 - Ampliação das Instalações da SEFAZ FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 18.000,00 (000) TOTAL R$ 18.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 18.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 18.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i$ de^l^i%Lo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^A^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^3 S DE X° DE C 3^U-LWC? DE 1998 ^^t^X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR 00/ESTADO Antônio Vi Secretário de Estado do Plan em Jos Secretário/de Costa e da Ciência e Tecnologia azenda