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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17437, de 1 de julho de 1998

Nº 17437/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° fa fá DE iDE J"- 1 ^ DE 1998 ^Abre crédito suplementar no valor de R$ 413.175,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 413.175,00 (quatrocentos e treze mil cento e setenta e cinco reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020,2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 413.175,00 (000) TOTAL R$ 413.175,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de ^^JÜUo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. C^ ALBANO FRANCO GOVERNADO^ DD /ESTADO m r Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE D E 1998 tedo Secretári o 7 de Estado da Fazenda k n to n ler Nev Antônigr Newton de Oliveira^Fõl Secretári o Chefe da Casa^Civil

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