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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17436, de 30 de junho de 1998

Nº 17436/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i?Mt DE 3 O DE j U.f/40 DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos ô Material Permanente 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 7.858,00 (ooo) 4540.42 - Auxílios R$ 80.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 130750428.1312 - Ações de Saúde no Nordeste Rural 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.757,50 (000) R$ R$ R$ R$ 130.000,00 100.000,00 350.000,00 580.000,00 FR (000) (000) (000) 3490.36 3490.39 4590.5 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Í 7 ^C DE 30 DE ^uVHO DE 1998 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Obras e Instalações 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Despesas de Exercícios Anteriores - Equipamentos e Material Permanente 3190.16 3490.92 4590.52 R$ 33.990,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ 20. 44, .195,0 0 .472,0 0 .836,7 6 .984,2 8 .037,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ 18.458,0 0 44.320,0 0 73.091,4 6 (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 580.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de ^.AJ O de 1998; 177- da Independência 110- da República. x^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Cl ) )/ /d-^ Marcbs Antônio de Melo. Secretário de Estado do planejamento e da ciência e Tecnologia I 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°$A% DE 30 DE ,áfOfí^cn DE 1998 José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde K"

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