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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17435, de 26 de junho de 1998

Nº 17435/1998

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s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°M3f DE Sé DE ff^-A/aO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 49.315,69 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 49.315,69 (quarenta e nove rail trezentos e quinze reais e sessenta e nove centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 49.315,69 (000) TOTAL R$ 49.315,69

Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-í de A-^—ik-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. R^ %f%%L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M2ÍT DE afp DE fJ?ULPSttO DE 1998 Secretário de Estado do Antônio de MAo ento e ^da Ciência e Tecnologia ísé/Figueireao Secretário da.Estado/da. Fazenda Virgífijç José dÉTcãrvalho Secretário de Estado da Cultura

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