Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17428, de 26 de junho de 1998
Nº 17428/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mfà DE ct6 DE ^J?iyrsHO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.535.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997, DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.535.000,00 ( um milhão quinhentos e trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 80.000,00 60.000,00 40.000,00 540.000,00 320.000,00 30.000,00 1.535.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 1 TOTAL
Art. 2.
- - os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Sh/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÁfA%l DE % DE J^^^° DE 1998 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 4 de^^-Ji-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do de Ik iento e dk Ciência e Tecnologia José Figueiredo, Secretário de Estado da Fazenda