Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17425, de 26 de junho de 1998
Nº 17425/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n°Ái-4ar DE tó DE ^jfu.yttP DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 030090040.2133 - Manutenção das Atividades da SPEO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10, 8. 2. 5. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^?,^ f DE oL$ DE jÇu-fi/UO DE 1998 PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra TOTAL R$ 3.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 8.000,00 (000) R$ 50.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ^^—^ o de 1998; 177- da Independência e Aracaju, (% de ^ 110- da República. X^%C/% ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Martfo Secretário de Estado dq nos Planei Antônio de M6i nejarnento e 4a a Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DE % DE 1998 "igueiredo Secretário de Estado dar Fazenda