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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17424, de 26 de junho de 1998

Nº 17424/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WfíM DE % DE ^Itr^HO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 140.000,00 (000) TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160920183.1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos Urbanos FR 4540.42 - Auxílios R$ 140.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 140.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $Jo de^J^—D^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^L/1 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ftJtí DE 1998 Marrfos Antônio de Melo Secretário de Estado dotPlanejaíiento e da Ciência e Tecnologia Jpse Figueiral Secretário devi Estado 4a fazenda José de Secretário de Esl lo/narre^to Filho dos Transportes e da Energia

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