Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17420, de 26 de junho de 1998
Nº 17420/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?.fcW D E otjk DE ^-fu-^fcO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.553.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.553.000,00 ( dois milhões quinhentos e cinqüenta e três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.553.000,00 (000) TOTAL R$ 2.553.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, §4? de^I^^-U^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°ftMO DE ^ DE VttO DE 1998 Mar/ Secretário de Estado d( Antôn/o de M^tlo Planejamento e da Ciência e Tecnologia os joé^ Figueiredo Secretar ifer^d e Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos