Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17412, de 25 de junho de 1998
Nº 17412/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° flMl D E $3 DE ^jÇunfttO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 119.000,00 (000) TOTAL R$ 119.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-3 de J^JL o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ Secretário de Estado do %d^t(- X—- ALBANO FRANCO GOVERNADORADO ESTADO ^ ^ ^ v Marcfcos Antônio de MeDe Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DEC DE Jt3 y ^ DE 1998 )sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda cei T^Hrêc%a carneiro^Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho