Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17408, de 25 de junho de 1998
Nº 17408/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ftJc% DE J-3 DE^LU-S^ftO DE 1998 V ^bre crédito suplementar no valor de R$ ^-1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °^ 3 de ^ (Lo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %6^/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO laJ Secretário de Estado do Marbos Antônio de Mdlo antônio de Mdli Planejamento e ak Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE (rSH-O DE 1998 tedo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos