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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17402, de 22 de junho de 1998

Nº 17402/1998

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VjAbre crédito suplementar no valor de R$ 1.150.480,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.150.480,00 ( um milhão cento e cinqüenta mil quatrocentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 480,00 (000) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ 700.000,00 400.000,00 50.000,00 1.150.480,00 (022) (022) (025) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 480,00 (000) ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁlMl DE Í9 DE -d!u.fi^H-0 DE 1998 080450213.1255 - Desenvolvimento do Ensino Supletivo 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ R$ R$ R$ R$ .000,00 000,00 000,00 000,00 .000,00 (022) (022) (022) (022) (022) publicação. 110- da República. TOTAL R$ 1.150.480,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ " de^u^JLo de 1998; 177- da Independência e %f%^- /C ALBANO FRANCO GOVERNADGfTi)O ESTADO Matre )s Antpnio de Mel% Secretário de Estado ao ?lane/jamento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário 7 de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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