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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17401, de 22 de junho de 1998

Nº 17401/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i 7 JpJ D E i S DE jfilrSHO DE 1998 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.150,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 127.150,00 (cento e vinte e sete mil cento e cinqüenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3450.43 - Subvenções Sociais 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3450.43 - Subvenções Sociais 3450.43 - Subvenções Sociais TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080450213.1255 - Desenvolvimento do Ensino Supletivo FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 102.000,00 (025) 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 14.950,00 (022) R$ R$ R$ R$ .950,0 0 .200,0 0 .000,0 0 .150,0 0 FR (022 ) (000 ) (025 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J?.^ DE A% DE rfiJLf^UO DE 1998 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.200,00 (000) TOTAL R$ 127.150,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. A: 110- da Repúbl; Aracaju, i" de-J^-JLJO de 1998; 177- da Independência e )lica. ^^, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do lo de Meftí faminto e da Ciência e Tecnologia -edo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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