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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 174, de 26 de outubro de 2022

Nº 174/2022

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Dispõe sobre a desafetação de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam desafetados os imóveis abaixo elencados, ambos de propriedade do Estado de Sergipe:
Ium terreno situado na Praça Cel. Sebastião Garcez, no município de Lagarto/SE, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Lagarto, sob a matrícula nº 24.585, Livro n° 2 – Registro Geral, fl. 01;
IIuma área de terra situada no Povoado Capim Grosso, município de Canindé de São Francisco/SE, registrada no Cartório do Ofício Único da Comarca de Canindé de São Francisco, sob a matrícula nº 6606, Livro 2-AH, fl.14.
Art. 2.
A desafetação de que trata o art. 1º deste Decreto, destina-se à alienação dos referidos bens públicos, após a competente autorização legislativa, cujos valores auferidos serão destinados para fins de aporte ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe – FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2022

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