Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17397, de 22 de junho de 1998
Nº 17397/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í7f 39? DE A 8 DE T$vtofHO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 271.725,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 271.725,00 (duzentos e setenta e um mil setecentos e vinte e cinco reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 57.000,00 (000) 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 214.725,00 (000) TOTAL R$ 271.725,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÀS de^-u^JLcj de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %^^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7391 DE Á3 DE Â^ÜQ DE 1998 Mardós Antônio de Meíb Secretário de Estado doXPlanej^mento e da Ciência e Tecnologia °U^ Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos