Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17396, de 16 de junho de 1998
Nº 17396/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?•%% D E AG DE r%ULt/UO DE 1998 V)Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.096.660,80 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.096.660,80 ( um milhão e noventa e seis mil seiscentos e sessenta reais e oitenta centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe PRO-SERTÃO FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 1.096.660,80 (047) TOTAL R$ 1.096.660,80
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1243 - Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural de Baixa Renda no Semi-Arido de Sergipe PRO-SERTÃO FR 4511.99 - Regime de Execução Especial R$ 1.096.660,80 (046) TOTAL R$ 1.096.660,80
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. /tr GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^39)6 D E k(p DE ^^^% ) DE 1998 110- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A G de^A-^—U^o de 1998; 177- da Independência e %f^L y/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Hardds Antônio de Maio Secretário de Estado do(pXanejamento e da Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo^ Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Gozfe—O Secretário de Estado da agricultura do Abastecimento e da Irrigação