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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17395, de 16 de junho de 1998

Nº 17395/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CULTURA 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) publicação TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 é de X^^- o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ 4f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfó$f D E Í(Q DE K Â^^ttO DE 1998 ^, ^ xl ALBANO FRANCO GOVERNADQR-DO-ESTADO Marctá Antônio/de Secretário de Estado do : ^WneTjame/to/e e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Vir^írfb José de Carvalho Neto Secretário de Estado da Cultura

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