Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17393, de 17 de junho de 1998
Nº 17393/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW ? 393 DE Á Q DE rfV^i+ü DE 1998 N Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 55.000,00 (000) TOTAL R$ 55.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^(o de í^^D^o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. Q^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i ? 393 DE ife DE ÍoCA/kO DE 1998 Mardj Secretário de Estado do u is Antônio de lanejamentí rosé Figueiredo Secretário de,Estado,da Fazenda Ciência e Tecnologia José Secretário de r eto Filho dos ^T/ansportes e da Energia