Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17392, de 17 de junho de 1998

Nº 17392/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ny ? 392 DE ÁÇ? DE ^U,(VHO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 4550.42 - Auxílios R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÂÇD de (/^^QLO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^C^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^ 9 331 DE (4 (o DE -PUÍVHO DE 1998 ritina o deHl^t( Marcos Antemão ae Mqto Secretário de Estado dol Plane jaímento e da Ciência e Tecnologia losé Figueiredo, Secretário de Estado eta Fazenda Antônio Newton de OlTveira FõTtrb Secretário Chefe daVcasa Civil t ^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo