Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17390, de 17 de junho de 1998
Nº 17390/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°tt390 D E JQ DE ,ZpllfSl+O DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â(3 de ^w^JXo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^X ^^^X l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N°ft- 39 XG DE ^LC^HO DE 1998 Nardo Secretário de Estado do vosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ávila Secretária de Estado da Administração Tecnologia