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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17389, de 18 de junho de 1998

Nº 17389/1998

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Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.074.000,00 ( um milhão e setenta e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, classificação: obedecendo a seguinte FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFA2 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.37 - Locação de Máo-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente FR R$ R$ R$ R$ 20.000,00 20.000,00 25.000,00 12.000,00 (000) (000) (000) (000) R$ 90.000,00 (000) - ^ TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 72.000,00 415.000,00 390.000,00 30.000,00 1.074.000,00 (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°M3%3 DE Á(? DE jSitf^O DE 1998
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^P de^%^,JLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ ^ ^ /6 ALBANO FRANCO GOVERNADORJ)O ESTADO Mardis Antônio de Mflo Secretário de Estado doiRlanejajriento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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