Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17387, de 18 de junho de 1998
Nº 17387/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°MS? D E AG DE rEuLtSttO DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.41 - Contribuições R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ab de 1^-JLo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. C^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-fôy? D E I(Q DE ^JtlLf/ít-0 DE 1998 ^A Secretário de Estado do Mardos Antônio Ide l^Slo Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda