Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17385, de 18 de junho de 1998
Nº 17385/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jfâfó DE J(Ç) DE A^f^UO DE 1998 ré crédito suplementar no valor de R$ 45.247,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 45.247,00 (quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 45.247,00 (000) TOTAL R$ 45.247,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,4 fc de l^JLod e 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ ^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lW 7 3 %JT DE iÇ DE DE 1998 Marcos Antônio Secretário de Estado do Planejame José Figueiredo Secretário-, de Estado da Fazj e Tecnologia Antônio Newton de Oliveira Porto Secrgfeárie-Clmfb! da Casa Civil