Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17384, de 18 de junho de 1998
Nº 17384/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ff-324 D E i é DE r!farfftO DE 1998 ^^bre crédito suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.950.000,00 ( um milhão novecentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 100.000,00 (000) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.850.000,00 (000) TOTAL R$ 1.950.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^v de^(^^JX-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. C -S^ ^^ - /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? 3 ^ D E Ab DE KVfr0 MaréSas Anto Secretário de Estado do Secretário DE 1998 iência e Tecnologia énda José Haroldo Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo em Exercício