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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17377, de 10 de junho de 1998

Nº 17377/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IW% 377 DE 09 DE ^M-t^^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 786.520,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 786.520,00 (setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e vinte reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 3412.41 - Contribuições TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 800,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 19, 20, 62, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .520,0 0 .000,0 0 .520,0 0 FR (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^37 9 DE 0 9 DE -TttrVfH? DE 1998 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.400,00 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.400,00 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.100,00 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.300,00 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 61.200,00 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 121.700,00 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2431 - Manutenção do Conselho Estadual de Assistência Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.200,00 5.100,00 5.100,00 5.100,00 10.200,00 5.100,00 5.100,00 5.100,00 20.400,00 20.400,00 117.300,00 40.800,00 5.100,00 20.400,00 ^/ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° i7. J7? DE 09 DE ^U.rs/^0 DE 1998 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 61.200,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.200,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.200,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.100,00 (025) 150810486.1445 - Contribuições a Fundos - FEAS 4512.41 - Contribuições R$ 138.720,00 (025) 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS 4512.41 - Contribuições R$ 40.800,00 (025) TOTAL R$ 786.520,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0Q de A^^JL o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ -^/^C X ALBANOERÀNCO GOVERNADOR DO)ESTADO Marcos Antônio°de Maio Secretário de Estado do Planejamento e dã Ciência e Tecnologia Jo/é/Figueirej Secretário de Estado/da Fazenda %%^f^âr%õa -"carneiro Leão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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