Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17372, de 4 de junho de 1998
Nº 17372/1998
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H 3?1 D E 03 DE Â^t/HO DE 1998 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.330,87 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.330,87 (quarenta e oito mil trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 23.330,87 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 48.330,87
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 4.630,87 (000) 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de cultura 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.100,00 (000) ^^ y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° /%3%Z DE C?B DE ^UrShO DE 1998 080070021.1542 - Gestão Administrativa 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.500,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.500,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.100,00 (000) 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 48.330,87
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de ^^-—0-o de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2. 1. 2, 1. 6. 9. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .500,0 0 .000,0 0 .500,0 0 .000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) 46^ et, ^ tu^^s j ILVÀ DE ANDRADE EEK SPAMINONDAS"SILVA DE ANDRADE L"IMA GOVERNADOR DOiESTADO em ExéicWio Antônio Vieira)da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETJ^W° J?..373 DE Ü3JÜE ?Çti/fShO DE 1998 Secretário de Estado da Fazenda "virgílio José üw Carvalho Neto Secretário de Estado da Cultura dZ/f/