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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17365, de 1 de junho de 1998

Nº 17365/1998

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- g GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fr -365 D E 2 9 DE /^ÍVfí^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 200.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 650.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 130750428.1312 - Ações de Saúde no Nordeste Rural 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (000) 6^7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i ? 365 D E áS DE PÍVR30 DE 1998 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema único de Saúde REFORSUS 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (025) TOTAL R$ 650.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Sfi de CÍPCU.0 de 1998; 177- da Independência e 110- da República. %mâftâfáfaSILVA MÍNDSAI iDE LIMA GOVERNADOR DQ ESTADO em Ekérfcíjcio Antônio Vii ida da Costa Secretário de Estado do plane-amparo e da Ciência e Tecnologia em Exercício Jode ^Figueiredo / Secretário de Estado da Fazenda José Lealdo Lima Costa Secretário de Estado da Saúde

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