Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17364, de 1 de junho de 1998
Nº 17364/1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040130066.1244 - Contribuições a Fundos FUNTERRA FR 4912.41 - Contribuições R$ 102.000,00 (000) TOTAL R$ 102.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040130066.1244 - Contribuições a Fundos FUNTERRA FR 4612.41 - Contribuições R$ 102.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 102.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de crfXCUO de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM ^ 36V D E 33 DE NlfiJO DE 1998 J AMINONDAS GOVERNADO em E LIMA Anto Secretário de Estado d ESTADO io da Costa nto e da Ciência e Tecnologia cício ié Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Rofceftó^Fontes^de G^tk^y Secretário de Estado da .Agricultura do Abastecimento e da Irrigação