Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17356, de 1 de junho de 1998

Nº 17356/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° n .35 fc DE ^3 DE PílflJO DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 300.000,00 (000) 070380181.2200 - Programação a Cargo dos Municípios 3440.41 - Contribuições R$ 100.000,00 (019) TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: A - Excesso de Arrecadação 300.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 100.000,00 (019) data . TOTAL R$ 400.000,00 Art . 3- - Este Decreto entrará em vigor a partir desta Art . 4- - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju , 3? de (TOCHO de 1998; 177- da Independência e SPAM5^8A§^Lv A DE^ANDíábB LIMA GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J?356 DE 3S DE Anto Secretário de Estado do(Pl DE 1998 aa Costa to e da Ciência e Tecnologia Ício Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo