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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17351, de 27 de maio de 1998

Nº 17351/1998

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 229.891,27 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 229.891,27 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 193.891,27 (000) E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 36.000,00 (000) TOTAL R$ 229.891,27
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-2-de r——".. de 1998; 177- da Independência e 110- da República. ^y^-/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á¥.3T4 DE tZJL DE /n/hrV DE 1998 Mardos Antóbio de Secretário de Estado do tplanejumento e/da Ciência e Tecnologia w° Jpgê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Rol lerto Fontesde^Gois/^^. Secretário de Estado da agricultura do Abastecimento e da Irrigação

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