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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17350, de 27 de maio de 1998

Nº 17350/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ftã$O DE ZÁ DE /nfr^V DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 1 , inciso I, da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 256.000,00 (duzentos e cinqüenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 4.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) " 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros ^ - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000)^ R$ R$ R$ 10.000,0 0 20.000,0 0 20.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 )
VGOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Mrt? DE oML DE /n ft-^V DE 1998 150810487.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo R$ 105.000,00 (000) 3411.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 256.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^á-de , o-Lo de 1998; 177- da Independência e 110- da República. x^^C /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maíbos Antôhió de Mello Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ^-^ã%í rcema Barbosa carnôarrtr Deão Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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