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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17346, de 27 de maio de 1998

Nº 17346/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?.3^ DE XSL DE /% ft^O DE 1998

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea B da Lei n- 3.899 de 12 de dezembro de 1997. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1997.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e r—^—^ de 1998; 177- da Independência e 110- da República. /^f%-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO jô - o u Martós Ancônio de Meio Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRE D E ,%JL /Z.%- DE 1998 Jdké Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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