Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17344, de 27 de maio de 1998
Nº 17344/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N c DE o%(2 DE /n/^jrt? DE 1998
Abre crédito suplementar no valor de R$ 594.868,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 3.899 de DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 594.868,00 (quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760449.1459 - Programação a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 594.868,00 (046) TOTAL R$ 594.868,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ct^ de oc^p de 1998, 177- da Independência e 110- da Reública. xfW^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°ÁJJH DE ^JL DE DE 1998 e?U ircp s el o Antônio de Meio Secretário de Estado Üo planejamento e da Ciência e Tecnologia fs"é Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos -I